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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 55

Artigo55

Art. 55

- A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculada nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.

Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.

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