Art. 55
- A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculada nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.
Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!