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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Constitui fato gerador da Taxa de Fiscalização o exercício do poder de polícia atribuído à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.

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