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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 48

Artigo48

Art. 48

- É instituída a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização, de previdência complementar aberta.

Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.

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