Art. 45
- O caput do art. 1º da Lei 11.948, de 16/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.] (NR)
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