Carregando…

Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 40

Artigo40

Art. 40

- A distribuição pública de LF deve, nos termos da legislação em vigor, observar o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?