Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTáRIOS PARA A INDúSTRIA AERONáUTICA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 30- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, nos termos desta Medida Provisória.
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