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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 30

Artigo30

Capítulo IV - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS TRIBUTáRIOS PARA A INDúSTRIA AERONáUTICA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 30

- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, nos termos desta Medida Provisória.

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