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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.] (NR)
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