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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O art. 30 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo com vigência a partir de 01/01/2010.

[Art. 30 - (...)
(...)
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.] (NR)
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