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Medida Provisória 471, de 11/04/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Murílio de Avellar Hingel

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