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Medida Provisória 470, de 13/10/2009, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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