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Medida Provisória 465, de 29/06/2009, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam revogados:

I - os arts. 4º e 5º da Medida Provisória 462, de 14/05/2009; e

II - o § 1º do art. 33 do Decreto 70.235, de 6/03/1972.

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