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Medida Provisória 459, de 25/03/2009, art. 76

Artigo76

Art. 76

- O art. 4º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
V - (...)
(...)
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.] (NR)
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