Carregando…

Medida Provisória 459, de 25/03/2009, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Os livros a que se refere o art. 173 da Lei 6.015/1973, serão escriturados de forma eletrônica, devendo ser mantidas cópias de segurança em local diverso, conforme regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?