Carregando…

Medida Provisória 459, de 25/03/2009, art. 40

Artigo40

Capítulo II - DO REGISTRO ELETRôNICO DE IMóVEIS E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS (Ir para)
Art. 40

- Os registros de imóveis, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?