Carregando…

Medida Provisória 459, de 25/03/2009, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Os financiamentos imobiliários garantidos pelo FGHab, na forma do inciso II do caput do art. 18, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?