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Medida Provisória 459, de 25/03/2009, art. 10

Artigo10

Seção III - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAçãO RURAL(Ir para)
Art. 10

- O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou a aquisição de moradia aos agricultores e trabalhadores rurais.

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