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Medida Provisória 456, de 30/01/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 30-01-2009)

(Convertida na Lei 11.944, de de 28/05/2009). Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/02/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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