MEDIDA PROVISÓRIA 454, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
(D. O. 29-01-2009)
(Convertida na Lei 11.949, de 17/06/2009). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 10.304, de 05/11/2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.304/2001 (Terras da União. Transfere ao Estado de Roraima)Decreto 6.754/2009 (Regulamento.Terras da União. Transfere ao Estado de Roraima)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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