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Medida Provisória 450, de 09/12/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O CDFGEE, órgão colegiado de que trata o § 2º do art. 2º, terá sua composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo.

Parágrafo único - O estatuto do FGEE será proposto pelo CDFGEE e aprovado em assembléia de cotistas.

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