Art. 61
- Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezesseis Funções Gratificadas - FG, sendo dezesseis DAS-101.2, doze DAS-101.1, quatro FG-1, dois FG-2 e dez FG-3, e criados quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS-101.5, um DAS-101.4 e doze DAS-101.3.
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