Art. 60
- O texto consolidado da Lei 6.404/1976, com todas as alterações nela introduzida pela legislação posterior, inclusive por esta Medida Provisória, será publicado no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!