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Medida Provisória 449, de 03/12/2008, art. 58

Artigo58

Art. 58

- O disposto no inciso IV do art. 187 da Lei 6.404/1976, com a redação dada por esta Medida Provisória, não altera o tratamento dos resultados operacionais e não-operacionais para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais.

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