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Medida Provisória 449, de 03/12/2008, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Para efeito de interpretação do art. 63 da Lei 9.430/1996, prescinde do lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, relativo ao tributo sujeito ao lançamento por homologação, o crédito tributário cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso II do art. 151 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.

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