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Medida Provisória 449, de 03/12/2008, art. 42

Artigo42

Art. 42

- O inciso I do art. 3º do Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - nas operações de crédito, as instituições financeiras ou as pessoas jurídicas arrendadoras;] (NR)
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