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Medida Provisória 448, de 26/11/2008, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 448, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 26-11-2008)

(Convertida na Lei 11.893, de 29/12/2008). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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