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Medida Provisória 445, de 06/11/2008, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 445, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 07-11-2008)

(Convertida na Lei 11.922, de 13/04/2009). Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal - CEF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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