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Medida Provisória 443, de 21/10/2008, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Lei Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Henrique de Campos Meirelles

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