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Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 81

Artigo81

Art. 81

- Os titulares dos cargos integrantes das carreiras a que se referem as alíneas [a] e [b] do inciso I do art. 67 passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Parágrafo único - Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput são os fixados no Anexo XIV, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

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