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Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 50

Artigo50

Art. 50

- O subsídio dos integrantes das carreiras de que tratam o inciso I do art. 34 não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, de:

I - gratificação natalina;

II - adicional de férias;

III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003;

IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; e

V - parcelas indenizatórias previstas em lei.

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