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Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Sem prejuízo das atuais atribuições, é atribuição geral dos cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 38.

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