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Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 37

Artigo37

Art. 37

- É de quarenta horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.

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