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Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 34

Artigo34

Seção VI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDêNCIA DE SEGUROS PRIVADOS(Ir para)
Art. 34

- Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, abrangendo os titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SUSEP, de que trata o art. 38 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, e a Lei 9.015, de 30/03/1995, composto pelas seguintes carreiras e cargos:

I - de nível superior, Carreira de Analista Técnico da SUSEP, composta pelos cargos de Analista Técnico da SUSEP; e

II - de nível intermediário, cargos de provimento efetivo de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP.

Parágrafo único - Os cargos a que se referem os incisos I e II são de provimento efetivo e regidos pela Lei 8.112/1990.

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