Seção VI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDêNCIA DE SEGUROS PRIVADOS(Ir para)
Art. 34- Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, abrangendo os titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SUSEP, de que trata o art. 38 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, e a Lei 9.015, de 30/03/1995, composto pelas seguintes carreiras e cargos:
I - de nível superior, Carreira de Analista Técnico da SUSEP, composta pelos cargos de Analista Técnico da SUSEP; e
II - de nível intermediário, cargos de provimento efetivo de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP.
Parágrafo único - Os cargos a que se referem os incisos I e II são de provimento efetivo e regidos pela Lei 8.112/1990.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!