Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAçãO PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção I - DAS CARREIRAS DE AUDITORIA FEDERAL(Ir para)
Art. 1º- A Lei 10.910, de 15/07/2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, na forma dos Anexos I e II desta Medida Provisória, respectivamente.
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