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Medida Provisória 418, de 14/02/2008, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 418, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 15-02-2008)

(Convertida na Lei 11.732, de 30/06/2008). Tributário. Altera a Lei 11.508, de 20/07/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, e a Lei 8.256, de 25/11/1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = [Convertida na Lei 11.732, de 30/06/2008]. Tributário. Lei 11.508/2007 e a Lei 8.256/1991. Alteração. Zonas de Processamento de Exportação - ZPE. Áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim (Roraima).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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