Carregando…

Medida Provisória 411, de 28/12/2007, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As despesas com a execução do ProJovem observarão os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários de cada modalidade do ProJovem às dotações orçamentárias existentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?