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Medida Provisória 411, de 28/12/2007, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do ProJovem, nas modalidades II, III e IV do art. 2º, a partir do exercício de 2008.

§ 1º - Na modalidade ProJovem Urbano, poderão ser pagos até vinte auxílios financeiros.

§ 2º - Na modalidade ProJovem Campo - Saberes da Terra, poderão ser pagos até doze auxílios financeiros.

§ 3º - Na modalidade ProJovem Trabalhador, poderão ser pagos até seis auxílios financeiros.

§ 4º - É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro a que se refere o caput com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.

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