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Medida Provisória 411, de 28/12/2007, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades de direito público e privado sem fins lucrativos prestarão conta dos recursos recebidos do ProJovem, na forma e prazo definidos em regulamento e nas demais disposições aplicáveis.

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