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Medida Provisória 410, de 28/12/2007, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Arno Hugo Filho - Carlos Lupi - Luiz Marinho

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