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Medida Provisória 403, de 26/11/2007, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os contratos de franquia empresarial postal, celebrados pela ECT, são regidos por esta Medida Provisória e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro e pelas Leis 8.955, de 15/12/94, e 8.666, de 21/06/93, utilizando-se o critério de julgamento previsto no inc. IV do art. 15 da Lei 8.987, de 13/02/95.

Lei 8.955/1994 (Contrato de franquia empresarial[franchising])
Lei 8.666/93 (Licitação)
Lei 8.955/1994 (Contrato de franquia empresarial [franchising] )
Lei 8.987/1995 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88)
Lei 6.538/1978 (Serviços Postais)
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