Art. 6º
- A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, observados os princípios e objetivos estabelecidos nesta Medida Provisória.
Parágrafo único - A EBC, com prazo de duração indeterminado, terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e escritório central na cidade de Brasília, podendo instalar escritórios, dependências e centros de produção e radiodifusão em qualquer local.
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