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Medida Provisória 398, de 10/10/2007, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff - Franklin Martins

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