Art. 28
- A RADIOBRÁS será incorporada à EBC após sua regular constituição, nos termos do art. 5º desta Medida Provisória.
Parágrafo único - Os bens e equipamentos integrantes do acervo da RADIOBRÁS serão transferidos e incorporados ao patrimônio da EBC.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!