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Medida Provisória 398, de 10/10/2007, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A EBC poderá contratar, em caráter excepcional e segundo critérios fixados pelo Conselho de Administração, especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados, sendo inexigível a licitação quando configurada a hipótese referida no caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21/06/93.

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