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Medida Provisória 398, de 10/10/2007, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A EBC terá regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, editado por decreto, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

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