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Medida Provisória 398, de 10/10/2007, art. 24

Artigo24

Art. 24

- As outorgas do serviço de radiodifusão exploradas pela RADIOBRÁS serão transferidas diretamente à EBC, cabendo ao Ministério das Comunicações, em conjunto com a EBC, as providências cabíveis para formalização desta disposição.

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