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Medida Provisória 398, de 10/10/2007, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A condição de membro do Conselho Curador, bem como dos órgãos de administração da EBC, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, nos termos do § 2º do art. 222 da Constituição.

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