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Medida Provisória 397, de 09/10/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho

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