Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
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