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Medida Provisória 394, de 20/09/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 21-09-2007)

(Vigência encerrada sem votação no Congresso Nacional). Estatuto do desarmamento. Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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