Art. 15
- A Caixa Econômica Federal será o agente operador dos projetos instituídos nesta Medida Provisória, nas condições a serem estabelecidas com o Ministério da Justiça, obedecidas as formalidades legais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!